JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

0 DPDC, nas suas autuações diretas, dependendo do alcance e da gravidade da infração, poderá funcionar como órgão preparador, sem embargo de sua competência.

Art. 37 do Decreto 861 /1993