Artigo 37 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
0 DPDC, nas suas autuações diretas, dependendo do alcance e da gravidade da infração, poderá funcionar como órgão preparador, sem embargo de sua competência.