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Artigo 37 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 37

0 DPDC, nas suas autuações diretas, dependendo do alcance e da gravidade da infração, poderá funcionar como órgão preparador, sem embargo de sua competência.