Artigo 31, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito deverão ser claros e precisos, sem entrelinhas, rasuras e emendas, mencionando:
I
o Auto de Infração:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do autuado;
c
a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;
d
o dispositivo legal infringido;
e
a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de quinze dias;
f
a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número da sua matrícula;
g
a designação do órgão preparador e o respectivo endereço;
h
a assinatura do autuado.
II
o Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do depositário;
c
a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos;
d
as razões e os fundamentos da apreensão;
e
o local onde o produto ficará armazenado;
f
a quantidade de amostra colhida para análise;
g
a identificação do agente autuante, a sua assinatura, a indicação do seu cargo ou funcão e o número da sua matrícula;
h
a assinatura do depositário.