Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em procedimento administrativo, que terá início mediante:
I
reclamação do consumidor ou de seu representante legal;
II
ato de ofício, por escrito, praticado por agente competente.
Parágrafo único
O processo será formalizado em ordem cronológica direta, devendo ter todas as suas folhas numeradas e rubricadas.