JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

As infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em procedimento administrativo, que terá início mediante:

I

reclamação do consumidor ou de seu representante legal;

II

ato de ofício, por escrito, praticado por agente competente.

Parágrafo único

O processo será formalizado em ordem cronológica direta, devendo ter todas as suas folhas numeradas e rubricadas.

Art. 28, II do Decreto 861 /1993