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Artigo 27 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 27

As multas arrecadadas terão a finalidade de financiar projetos relacionados com os princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, nos termos da Lei nº 8.078, de 1990.