Artigo 2º do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o SNDC o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, os demais Órgãos Federais, Estaduais, do Distrito Federal, Municipais e as Entidades Privadas de Defesa do Consumidor.