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Artigo 15 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 15

Considera-se reincidência a repetição de infração, sancionada por decisão administrativa anterior, não mais sujeita a recurso administrativo ordinário ou especial.

Art. 15 do Decreto 861 /1993