Artigo 15 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Considera-se reincidência a repetição de infração, sancionada por decisão administrativa anterior, não mais sujeita a recurso administrativo ordinário ou especial.