Artigo 14, Inciso V do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Consideram-se circunstâncias agravantes:
I
ser o infrator reincidente;
II
ter o infrator cometido a infração para obter vantagens indevidas, devidamente comprovadas;
III
trazer a infração conseqüências danosas à saúde ou à segurança do consumidor;
IV
deixar o infrator, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar as providências para evitá-lo;
V
ter o infrator agido com dolo ou má-fé.