JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Consideram-se circunstâncias agravantes:

I

ser o infrator reincidente;

II

ter o infrator cometido a infração para obter vantagens indevidas, devidamente comprovadas;

III

trazer a infração conseqüências danosas à saúde ou à segurança do consumidor;

IV

deixar o infrator, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar as providências para evitá-lo;

V

ter o infrator agido com dolo ou má-fé.

Art. 14, II do Decreto 861 /1993