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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 13

Consideram-se circunstâncias atenuantes:

I

a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato;

II

ser o infrator primário.

Art. 13, II do Decreto 861 /1993