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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 11

As infrações classificam-se em:

I

leves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias atenuantes;

II

graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

Art. 11, I do Decreto 861 /1993