Artigo 11 do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As infrações classificam-se em:
I
leves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias atenuantes;
II
graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.