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Artigo 1º do Decreto nº 861 de 9 de Julho de 1993

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sansões administrativas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.656, de 21 de maio de 1993 , que altera a Lei nº 8.078, de 11 de se­tembro de 1990 .

Art. 1º do Decreto 861 /1993