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Artigo 2º do Decreto nº 86.062 de 2 de Junho de 1981

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, as entidades de fiscalização do exercício de profissões liberais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.062 /1981