Artigo 9º do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem infrações ao disposto neste Regulamento os seguintes atos, praticados pelas concessionárias de televisão:
I
deixar de submeter à apreciação do Ministério das Comunicações justificativa circunstanciada, quando o filme for exibido em dia diferente de sábado. Pena: multa entre 1 (uma) e 60 (sessenta) vezes o valor de referência.
II
deixar de exibir, uma vez por semana, o filme legendado, através da televisão. Pena: multa entre 3 (três) e 100 (cem) vezes o valor de referência.