JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As concessionárias de televisão deverão indicar, ao Ministério das Comunicações, os dias da semana, a duração e as horas de exibição do filme estrangeiro com legenda em português.

Art. 6º do Decreto 86.036 de /1981