Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeito do disposto neste Regulamento, a legenda nos filmes estrangeiros deverá preencher os seguintes requisitos:
I
clareza e legibilidade;
II
linguagem de fácil entendimento do público telespectador, evitando-se, no entanto, o emprego abusivo de gírias;
III
tradução correta e de acordo com as regras estabelecidas pela ortografia brasileira.
Parágrafo único
Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 88.343, de 1983)