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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

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Art. 4º

Para efeito do disposto neste Regulamento, a legenda nos filmes estrangeiros deverá preencher os seguintes requisitos:

I

clareza e legibilidade;

II

linguagem de fácil entendimento do público telespectador, evitando-se, no entanto, o emprego abusivo de gírias;

III

tradução correta e de acordo com as regras estabelecidas pela ortografia brasileira.

Parágrafo único

Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 88.343, de 1983)

Art. 4º, I do Decreto 86.036 de /1981