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Artigo 3º do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

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Art. 3º

A exibição do filme estrangeiro, com legenda em português, deverá ser feita, de preferência, aos sábados.

Art. 3º do Decreto 86.036 de /1981