Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete:
I
Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, a fiscalização dos filmes legendados, conforme disposto no Capítulo III, artigo 4º deste Regulamento;
II
Ao Ministério das Comunicações, através do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, a fiscalização da exibição semanal de, pelo menos, um filme legendado.