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Artigo 13 do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

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Art. 13

As empresas distribuidoras de filmes para a televisão e as concessionárias de televisão de todo o País deverão adaptar-se às condições estabelecidas neste Regulamento, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 86.036 de /1981