Artigo 12 do Decreto nº 86.036 de de 27 de Maio de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.606, de 07 de dezembro de 1978, que obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na aplicação das penas serão observadas as normas previstas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 , bem como as estatuídas nos artigos 36 e 37 do Decreto-Lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, com a redação que lhes foi dada pelo Art. 2º da Lei nº 5.848, de 7 de dezembro de 1972 .