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Artigo 3º do Decreto nº 86.027 de 27 de Maio de 1981

Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as letras "b" e "c", item III, do artigo 1º do Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.027 /1981