JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.027 de 27 de Maio de 1981

Delega competência para concessão da Medalha-Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É delegada competência aos Ministros de Estado e dirigentes de órgãos da Presidência da República para concessão da Medalha instituída pelo Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961 , destinada a premiar servidores civis com 50 (cinqüenta) anos de serviço público sem falta grave.

Parágrafo único

Na concessão da Medalha-Prêmio a que se refere este artigo, serão observadas as normas previstas no Decreto instituidor, complementadas pelo Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 86.027 /1981