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Artigo 5º do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981

Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 86.009 de /1981