Artigo 5º do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981
Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.