JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981

Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização examinar e resolver as reclamações formuladas pelos contribuintes e usuários quanto ao eventual descumprimento deste Decreto, assim como dirimir as dúvidas surgidas em sua execução.

Art. 4º do Decreto 86.009 de /1981