Artigo 2º do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981
Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instituição de formulários ou questionários de preenchimento compulsório dependerá da prévia demonstração, pelos órgãos interessados, da inexistência das restrições estabelecidas no art. 1º, e do pronunciamento favorável do Ministro Extraordinário para a Desburocratização.