Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981
Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada aos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pela União, a instituição e distribuição, a pessoas físicas e jurídicas contribuintes ou usuárias do serviço público, de formulários ou questionários destinados à prestação compulsória de informações:
a
que possam ser obtidas diretamente de outros órgãos da Administração Federal;
b
que não sejam estritamente necessárias ao exercício de suas obrigações essenciais;
c
que impliquem em ônus excessivo ou injustificado para os contribuintes ou usuários.