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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 86.009 de de 15 de Maio de 1981

Restringe, na Administração Federal, a exigência de prestação de informações por pessoas físicas e jurídicas e o uso de formulários e questionários de preenchimento obrigatório.

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Art. 1º

Fica vedada aos órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pela União, a instituição e distribuição, a pessoas físicas e jurídicas contribuintes ou usuárias do serviço público, de formulários ou questionários destinados à prestação compulsória de informações:

a

que possam ser obtidas diretamente de outros órgãos da Administração Federal;

b

que não sejam estritamente necessárias ao exercício de suas obrigações essenciais;

c

que impliquem em ônus excessivo ou injustificado para os contribuintes ou usuários.

Art. 1º, b do Decreto 86.009 de /1981