Artigo 1º do Decreto nº 86.007 de de 14 de Maio de 1981
Dispõe sobre a ascensão funcional para a categoria funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para a primeira ascensão funcional que se realizar, na vigência deste Decreto com vistas ao preenchimento de cargos e empregos da categoria funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, ficam dispensados da escolaridade de que trata o Decreto nº 85.211, de 29 de setembro de 1980 , combinado com o artigo 5º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 , os servidores que, em 1º de outubro de 1980, preenchiam, para o aludido efeito, o requisito de escolaridade então exigido.