Artigo 5º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981
Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.