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Artigo 2º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981

Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.

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Art. 2º

Até a data a que se refere o artigo anterior, não será concedida a autorização do Poder Executivo Federal de que trata o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 .

Art. 2º do Decreto 86.000 /1981