Artigo 2º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981
Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até a data a que se refere o artigo anterior, não será concedida a autorização do Poder Executivo Federal de que trata o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 .