Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981

Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.


Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1982, fica suspensa a criação de novos cursos de graduação nas universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior federais.