Artigo 1º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981
Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 31 de dezembro de 1982, fica suspensa a criação de novos cursos de graduação nas universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior federais.