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Artigo 1º do Decreto nº 86.000 de 13 de Maio de 1981

Dispõe sobre a suspensão temporária de criação de novos cursos de graduação e dá outras providências.

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Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1982, fica suspensa a criação de novos cursos de graduação nas universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior federais.

Art. 1º do Decreto 86.000 /1981