Artigo 2º do Decreto nº 860 de 29 de Maio de 1936
Inclue na dívida passiva da União as indemnizações do Tratado de Pedras Altas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se disposição em contrario. Rio de Janeiro 29 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa