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Artigo 2º do Decreto nº 860 de 29 de Maio de 1936

Inclue na dívida passiva da União as indemnizações do Tratado de Pedras Altas.

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Art. 2º

Revogam-se disposição em contrario. Rio de Janeiro 29 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa

Art. 2º do Decreto 860 /1936