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Artigo 2º do Decreto nº 86 de 24 de dezembro de 1889

Revoga a tabella A do imposto de industrias e profissões que acompanhou o decreto n. 9870 de 22 de fevereiro de 1888.


Art. 2º

Esta deliberação vigorará para o proximo exercicio de 1890, devendo as estações fiscaes por onde é lançado e arrecadado o imposto sobre industrias a profissões fazer no lançamento as necessarias alterações.