Artigo 3º do Decreto nº 86 de 15 de Abril de 1991
Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Cartão de Entrada e Saída do Pais.
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