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Artigo 1º do Decreto nº 8.599 de 18 de dezembro de 2015

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009, anexo a este Decreto.