Decreto 8.599 de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi foi firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009. Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 354, de 25 de novembro de 2011; Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de março de 2013, nos termos de seu Artigo 10; DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015