Artigo 1º do Decreto nº 85.985 de de 06 de Maio de 1981
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.