Decreto 85.985 de de 06 de Maio de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 5 de dezembro de 1979, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República italiana, em Roma, a 3 de outubro de 1978; CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 28, a 24 de abril de 1981; DECRETA:
Brasília, em 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
A Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIReDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1981 CONVENÇÃO