Artigo 7º do Decreto nº 85.983 de 6 de Maio de 1981
Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Parágrafo único
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.