Artigo 4º do Decreto nº 85.983 de 6 de Maio de 1981
Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-ecônomico será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.