JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 85.983 de 6 de Maio de 1981

Outorga a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. concessão para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica do trecho do curso principal do Rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, os estudos de viabilidade técnico-econômico referentes ao citado aproveitamento.

Art. 3º do Decreto 85.983 /1981