Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 85.950 de 29 de Abril de 1981

Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 30/04/1981, pág. 7777.