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Artigo 5º do Decreto nº 85.950 de 29 de Abril de 1981

Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 85.950 /1981