Artigo 3º do Decreto nº 85.950 de 29 de Abril de 1981
Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 09 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.