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Artigo 3º do Decreto nº 85.950 de 29 de Abril de 1981

Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 3º

Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 09 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 85.950 /1981