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Artigo 1º do Decreto nº 85.950 de 29 de Abril de 1981

Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 1º

A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 85.310, de 31 de outubro de 1980, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, conforme o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º do Decreto 85.950 /1981