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Artigo 3º do Decreto nº 8.595 de 18 de dezembro de 2015

Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

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Art. 3º

O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 8.595 /2015