JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 8.595 de 18 de dezembro de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

    Art. 2º

    A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

    Art. 3º

    O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo Nelson Barbosa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015