JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do CNPI e colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e de outros órgãos do Poder Executivo e representantes da sociedade civil e das organizações indígenas e indigenistas que não tenham assento no CNPI.

Art. 7º do Decreto 8.593 /2015