Artigo 7º do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do CNPI e colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e de outros órgãos do Poder Executivo e representantes da sociedade civil e das organizações indígenas e indigenistas que não tenham assento no CNPI.