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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

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Art. 3º

O CNPI, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas e entidades indigenistas, é composto por quarenta e cinco membros, sendo:

I

quinze representantes do Poder Executivo federal, todos com direito a voto;

II

vinte e oito representantes dos povos e organizações indígenas, sendo treze com direito a voto; e

III

dois representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos que atuem há mais de cinco anos na atenção e no apoio aos povos indígenas em nível nacional, com direito a voto.

Art. 3º, III do Decreto 8.593 /2015