Artigo 3º do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CNPI, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e organizações indígenas e entidades indigenistas, é composto por quarenta e cinco membros, sendo:
I
quinze representantes do Poder Executivo federal, todos com direito a voto;
II
vinte e oito representantes dos povos e organizações indígenas, sendo treze com direito a voto; e
III
dois representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos que atuem há mais de cinco anos na atenção e no apoio aos povos indígenas em nível nacional, com direito a voto.